Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Cruzeiro - 2ª Vara Cível
Processo 1001730-46.2023.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.a - Adriana Tiburcio de Paula e outro - Vistos. Por primeiro, a parte interessada deverá recolher a taxa correspondente a utilização do sistema eletrônico em questão, no prazo de cinco (05) dias. Comprovado o recolhimento da taxa correlata, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Caso encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, providencie, desde logo, a liberação. Para o caso de indisponibilidade excessiva, providencie-se, no prazo máximo de 24 horas, o imediato desbloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, e desbloqueado eventual excesso, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s) para se manifestar, no prazo de cinco (05) dias, sobre as matérias previstas no § 3º do mencionado artigo. Somente se não apresentada a manifestação supra, ou se devidamente rejeitada, providencie-se a transferência do valor indisponibilizado para conta judicial. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias. Vistos. A parte exequente requereu a realização de pesquisas por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (fl. 117). O pedido foi parcialmente deferido, com autorização apenas da pesquisa via SISBAJUD (fl. 01 da peça sigilosa). As despesas necessárias à diligência foram recolhidas (fls. 121/124), contudo, até o momento, não há notícia de seu cumprimento pela Serventia. Diante disso, defiro, nesta oportunidade, a realização das pesquisas pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, devendo a Serventia, previamente, verificar se os valores já recolhidos são suficientes para a realização de todas as diligências ora deferidas. Em caso de insuficiência, intime-se a parte exequente para complementar o recolhimento. Determino, ainda, que a Serventia certifique o resultado da pesquisa via SISBAJUD ou, caso a diligência ainda não tenha sido cumprida, providencie seu imediato cumprimento. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ROBEVAL BATISTA RAMOS SALES (OAB 364820/SP), GIOVANNA PALIARIN CASTELLUCCI (OAB 325155/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001730-46.2023.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.a - Adriana Tiburcio de Paula e outro - Fica a parte autora intimada para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se nos autos acerca do resultado das pesquisas realizadas e certidão de fls. 216, bem como em termos de prosseguimento do feito. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), GIOVANNA PALIARIN CASTELLUCCI (OAB 325155/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ROBEVAL BATISTA RAMOS SALES (OAB 364820/SP)