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TJSP · Foro de Cruzeiro - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001730-41.2026.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Ajuda de Custo - Felipe Rodrigues K Nogueira - VISTOS. Face o teor do comunicado nº 146/11, do Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário de Justiça em 21/02/2011, dispenso a realização de audiência de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos termos do artigo 246, artigo 183, § 1º e artigo 270, todos do CPC, para apresentação de contestação, em trinta dias, ciente que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Desde já, friso que, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF, "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão". Servirá o(a) presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado ou carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP)
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