Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Inhapim · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001729-45.2026.8.13.0309/MG AUTOR: ANGELITA PIRES ADVOGADO(A): SIMONE DIAS DA SILVA (OAB MG099353) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): RENATO MORAES BICALHO DE LANA (OAB MG050200) DECISÃO A parte autora ingressou com uma ação declaratória de nulidade contratual alegando ter identificado descontos mensais em seu benefício previdenciário sob a rubrica "RMC". A controvérsia possui conexão direta com o objeto dos Temas Repetitivos 1.414 e 1.328 do Superior Tribunal de Justiça. Nesses temas, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que estejam pendentes e que tratem da mesma controvérsia, a saber: Tema 1.328-STJ: Se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário. Tema 1.414-STJ: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral 'in re ipsa'" Diante do exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO dos autos até o julgamento definitivo dos Temas Repetitivos 1.414 e 1.328 do Superior Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Intimem-se. Inhapim, data da assinatura eletrônica. FILIPPE LUIZ PEROTTONI Juiz(a) Estadual
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.