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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Lista de distribuição
TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Distribuição
Processo 1001729-34.2026.5.02.0719 distribuído para 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 03/09/2026
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TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001729-34.2026.5.02.0719 RECLAMANTE: WEDJA MARIA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: MERCADINHO AYUMI LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ccf9f proferido nos autos. KPFC DESPACHO Designo a audiência do tipo Una (rito sumaríssimo) PRESENCIAL para o dia 27/10/2026 11:45h. O não comparecimento à audiência sujeitará as partes às cominações do artigo 844 da CLT. Considerando a Recomendação GCGJT nº 02/2022, o decidido pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000 e o Ato GCGJT nº 35/2022, que traz como um de seus fundamentos o controle do quadro epidemiológico relacionado à Covid-19, de modo que a excepcionalidade que justificava a teleaudiência não mais convém diante das particularidades do Processo do Trabalho, eis que no formato presencial a audiência é mais célere, dinâmica e objetiva, a colheita de provas orais é realizada com maior segurança jurídica e qualidade, bem como a pauta é melhor organizada, com fulcro nos arts. 765 e 813 da CLT c/c 139, VIII, do CPC, fica mantida a audiência presencial designada nestes autos, bem como as demais cominações anteriores. Indefiro o requerimento quanto aos patronos da parte, eis que o Prov. GCGJT nº 4/2023, não prevê o uso da ferramenta de videoconferência para patronos residentes fora da jurisdição. É que situações de cunho pessoal pertinentes ao deslocamento necessário dos patronos que residem em um Estado/Município e militam em outro não condicionam a designação do formato da audiência, cuja modalidade não pode ser convertida por conveniência dos advogados das partes, ex vi do art. 3º da Res. CNJ nº 354/2020. Assim, os patronos podem se utilizar da faculdade do substabelecimento apenas para o ato, sem prejuízo do jus postulandi da parte, ainda em vigor nesta Especializada. Vale frisar que, nos processos que tramitam no âmbito do Juízo 100% digital, os demais atos processuais poderão ser praticados normalmente pelo modo virtual, nos termos do § 5º, do art. 2º, do Ato GP nº 10/2021 do E. TRT-2, bem como que a realização de audiências virtuais (mesmo para os processos na forma “100% Digital”) está regulamentada pela Resolução nº 354/20 do CNJ, que dispõe, em seu art. 3º, que cabe “ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial...”. Ficam as partes cientificadas que deverão, em 5 (cinco) dias, apresentar rol de testemunhas que pretendem ouvir (indicando nome completo e endereço) e comprovar o convite nos autos (indicando dia, hora e local da audiência designada), sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem presencialmente e espontaneamente ao ato (Precedente Vinculante do TST - Tema 64 - Processo RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). Intime-se a parte reclamante e cite-se a parte reclamada. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WEDJA MARIA DOS SANTOS SILVA