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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial 1º JD da Comarca de Passos · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001728-35.2026.8.13.0479/MG AUTOR: LAIS PEREIRA DE MOURA ADVOGADO(A): LAÍS AMORIM LEMOS (OAB MG146203) DESPACHO Vistos. Chamo o feito à ordem. Verifico que o réu AMAURI já foi devidamente citado, conforme mandado de evento 39 e certidão de evento 49. Com relação ao réu WILLIAM, verifico que o endereço informado (Rua João XXIII, nº 450) já foi diligenciado e não foi atendido. Em razão da insistência da parte autora (evento 47), foi expedido novo mandado (evento 55), contudo, em tal mandado, apesar de constar destinatário WILLIAM, foi confeccionado com a ordem de citação da parte ré AMAURI. Assim, para se evitar futura alegação de nulidade, recolha-se referido mandado, expedindo-se corretamente. Com relação ao réu ISRAEL, verifica-se que o mandado expedido em evento 31 retornou negativo, conforme evento 50. Dessa forma, intime-se a parte autora para indicar o endereço correto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Indicado, expeça-se mandado de citação, observando-se corretamente a parte a ser citada. Cumprir.
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