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TJSP · Foro de Lençóis Paulista - 1ª Vara
Processo 1001728-04.2025.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.F.R.A. - - G.F.R. - L.A. - A sentença prolatada transitou em julgado e havendo eventual verba sucumbencial e/ou condenatória exequível, tal expediente deverá se dar através de peticionamento eletrônico intermediário, vinculado aos autos de origem, cujo teor e instrução deverão atender às disposições do art. 1.286, § 1.º e 2.º da NSCGJ e do COMUNICADO CG Nº 441/2016 (Protocolo 2015/145853 - SPI, publicado no DJe, caderno administrativo, fls. 09/21, aos 04/04/2016) - por meio do qual se elaborou e disponibilizou amplo e pormenorizado manual visando à instrução dos causídicos no momento do aludido peticionamento. - ADV: GRAZIELA JACOMINI (OAB 169356/SP), ALINE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 339582/SP), ALINE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 339582/SP)
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