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1001726-61.2026.5.02.0434

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001726-61.2026.5.02.0434 RECLAMANTE: MURILO FELIPE DIONIZIO RECLAMADO: PONTO FORTE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 941d6b3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço o feito concluso ao(à) MM. Juíz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. ZENILDA CARNIEL Assistente de Gabinete de 1º Grau DESPACHO Intimem-se as partes acerca do remanejamento do horário da audiência Inicial designada para o dia 20/10/2026 para às 08:50h, mantidas as cominações anteriores. MODALIDADE PRESENCIAL. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MURILO FELIPE DIONIZIO

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001726-61.2026.5.02.0434 RECLAMANTE: MURILO FELIPE DIONIZIO RECLAMADO: PONTO FORTE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a552247 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. ZENILDA CARNIEL Assistente de Gabinete de 1º Grau DESPACHO Fica designada audiência INICIAL para o dia 16/09/2026 às 11:20h, modalidade presencial. Intime-se o(a) reclamante, sendo que a ausência na audiência implicará arquivamento do feito, nos termos do art. 844 da CLT. Considerando que a 2ª reclamada é ente público e, em razão de imposição legal, não haverá conciliação na audiência inicial, com base nos princípios da economia e celeridade processual, fica dispensada do comparecimento. CITEM-SE as reclamadas, sendo a 2ª reclamada apenas para apresentação de defesa. SANTO ANDRE/SP, 31 de agosto de 2026. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MURILO FELIPE DIONIZIO

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