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TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001726-08.2022.5.02.0012 RECLAMANTE: ADRIANO PEREIRA NUNES RECLAMADO: NDA II CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa03657 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo VANESSA RABELO PEREIRA Vistos, etc. Mantenho a decisão de Id 4d5f448, por seus próprios fundamentos. No mais, considerando o teor do inciso II, do artigo 855-A, da CLT, o qual dispõe acerca do cabimento do agravo de petição em face da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, independente da garantia do juízo, processe-se o agravo de petição de Id 66d9f5a , interposto por EKKO GROUP S.A., porquanto tempestivos ( 04/09/2026) e regular a representação processual (Id fb40069), restando, pois, atendidos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.TRT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EKKO GROUP S.A.
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001726-08.2022.5.02.0012 RECLAMANTE: ADRIANO PEREIRA NUNES RECLAMADO: NDA II CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa03657 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo VANESSA RABELO PEREIRA Vistos, etc. Mantenho a decisão de Id 4d5f448, por seus próprios fundamentos. No mais, considerando o teor do inciso II, do artigo 855-A, da CLT, o qual dispõe acerca do cabimento do agravo de petição em face da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, independente da garantia do juízo, processe-se o agravo de petição de Id 66d9f5a , interposto por EKKO GROUP S.A., porquanto tempestivos ( 04/09/2026) e regular a representação processual (Id fb40069), restando, pois, atendidos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.TRT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO PEREIRA NUNES
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