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1001726-03.2023.5.02.0067

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 67ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001726-03.2023.5.02.0067 RECLAMANTE: UENIO PIRES RIBEIRO RECLAMADO: N.C. REFRIGERACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74fb5e3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Edlane S. Almeida DESPACHO Vistos. Consta dos autos notícia do falecimento do reclamado, CLAUDINEI PEREIRA CASTRO, em 2024, #id:95e9ae0, sendo certo que o artigo 313 do CPC de 2015 disciplina que ocorre a suspensão do processo em caso de morte das partes. Diligencie o autor para obter informações acerca de eventual abertura de inventário, indicando o representante do espólio de CLAUDINEI PEREIRA CASTRO para regularização do polo passivo, registrando-se, desde já que, na comprovada ausência de formalização de processo de inventário ou partilha de bens, subsiste a legitimidade dos sucessores do réu falecido para representá-lo na presente demanda. Confiro o prazo de trinta dias para as providências acima. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO CAMPOS PADOVESE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UENIO PIRES RIBEIRO

  2. Intimação

    TRT2 · 67ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001726-03.2023.5.02.0067 RECLAMANTE: UENIO PIRES RIBEIRO RECLAMADO: N.C. REFRIGERACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74fb5e3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Edlane S. Almeida DESPACHO Vistos. Consta dos autos notícia do falecimento do reclamado, CLAUDINEI PEREIRA CASTRO, em 2024, #id:95e9ae0, sendo certo que o artigo 313 do CPC de 2015 disciplina que ocorre a suspensão do processo em caso de morte das partes. Diligencie o autor para obter informações acerca de eventual abertura de inventário, indicando o representante do espólio de CLAUDINEI PEREIRA CASTRO para regularização do polo passivo, registrando-se, desde já que, na comprovada ausência de formalização de processo de inventário ou partilha de bens, subsiste a legitimidade dos sucessores do réu falecido para representá-lo na presente demanda. Confiro o prazo de trinta dias para as providências acima. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO CAMPOS PADOVESE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - N.C. REFRIGERACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA

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