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1001725-15.2026.5.02.0713

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001725-15.2026.5.02.0713 RECLAMANTE: MARCIO CANDIDO BEZERRA RECLAMADO: IMPERTOP PRESTACAO DE SERVICOS DE IMPERMEABILIZACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 467dea5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, 04 de setembro de 2026. STEPHANNY HELENA CHAVES DA SILVA Estagiário Conhecimento Decisão Vistos. Nos termos do Art. 1º, parágrafo único, da Resolução Administrativa nº 01/2013, que estabelece a divisão da jurisdição das Varas do Trabalho do Município de São Paulo, a apresentação das respectivas reclamações trabalhistas deverá observar os limites territoriais de cada Subprefeitura e as faixas de Códigos de Endereçamento Postal (CEP) correspondentes, bem como as disposições do Art. 651 da Consolidação das Leis do Trabalho, tratando-se, no caso, de competência funcional, absoluta e improrrogável. Assim, verificando-se, na presente reclamação trabalhista, que o Código de Endereçamento Postal (CEP:04581-000) correspondente ao estabelecimento onde o(a) reclamante prestava seus serviços por força do contrato individual de trabalho, indicado na petição inicial, não pertence às faixas de CEP abrangidas pelo Fórum Trabalhista da Zona Sul, nos termos da Portaria GP nº 73/2014, mas às faixas de CEP abrangidas pelo Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, determino, em razão da incompetência funcional deste Juízo, a remessa do presente processo judicial eletrônico, via Sistema PJe, ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa (São Paulo). Cientifique-se o(a) reclamante. Após, tratando-se de decisão interlocutória insuscetível de recurso no atual estado do feito (art. 893, § 1º, da CLT e Súmula nº 214 do Tribunal Superior do Trabalho), remeta-se o processo, via Sistema PJe, ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa (São Paulo). SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO CANDIDO BEZERRA

  2. Lista de distribuição

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Distribuição

    Processo 1001725-15.2026.5.02.0713 distribuído para 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300269700000484812843?instancia=1

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