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TJSP · Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1001723-92.2026.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.E.L. - A.M.S. - - M.E.L. - - S.E.L. - Das determinações finais. Diante do exposto, determino: 1. Às rés A.M.S., M.E.L. e S.E.L.: no prazo de 15 dias, apresentação, por cada uma, de declaração de hipossuficiência, das 3 últimas declarações de imposto de renda ou comprovante de isenção, dos comprovantes de rendimentos e dos extratos bancários dos 3 últimos meses, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. 2. A todas as partes: no prazo de 15 dias, apresentação de quesitos suplementares e indicação de assistentes técnicos para a perícia médica (CPC, art. 465, §1º). 3. À serventia: (a) expedição de ofícios à Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos, à Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência de Santos e ao Hospital Serpiero, para a remessa, em 30 dias, de cópia integral dos prontuários de J.B.L.N., CPF 237.813.518-15, do período de 01/01/2024 a 22/11/2025, instruindo-se os ofícios com cópia desta decisão e da certidão de óbito; (b) com a vinda dos prontuários, dos quesitos e da indicação de assistentes, encaminhamento ao IMESC de solicitação de perícia psiquiátrica indireta, instruída com cópia desta decisão, dos quesitos do Juízo e das partes, dos prontuários recebidos e dos documentos de fls. 46, 50/52, 444/469, 583/585, 788, 864 e 865/866; (c) com a juntada do laudo, intimação das partes e dos assistentes técnicos para manifestação no prazo comum de 15 dias (CPC, art. 477, §1º). 4. Cumpridas as determinações e decorridos os prazos, tornem os autos conclusos para a apreciação dos pedidos de gratuidade e, com o laudo e as manifestações das partes, para o encerramento da instrução e a abertura de prazo para memoriais. Intime-se. - ADV: LUIZ FRANCISCO BRENHA DE CAMARGO FILHO (OAB 128438/SP), ALEXANDRE CALIXTO RODRIGUES (OAB 175240/SP), DARCIO CESAR MARQUES (OAB 265640/SP), DARCIO CESAR MARQUES (OAB 265640/SP), KÁTIA BOTELHA (OAB 366099/SP), ELDER DE CAMARGO JACINTHO (OAB 454019/SP)
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