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TJSP · Vara Única da Comarca de Taquarituba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001723-54.2022.8.26.0620/SPEXEQUENTE: MARIANE SAYURI ISHIZUKA ADVOGADO(A): ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB SP194602) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: a) DEFIRO a expedição de CARTA PRECATÓRIA DE CONSTATAÇÃO à Comarca de Teodoro Sampaio/SP, para cumprimento no endereço da executada AGROPECUÁRIA TFC LTDA (Estrada Usina Alcídia, Km 12, Direita 5,5 km, s/n, Fazenda São José, CEP 19280-000, Teodoro Sampaio/SP), a fim de que o Oficial de Justiça verifique e certifique: Se a empresa executada encontra-se em efetiva atividade no local; Quais as atividades econômicas desempenhadas; A existência de instalações, maquinários, veículos, rebanho, lavouras e equipamentos operacionais; A estimativa de empregados ou colaboradores em serviço; A qualificação da pessoa responsável pela administração local encontrada no imóvel; Outras circunstâncias relevantes para a aferição da capacidade econômica e do funcionamento da empresa. b) DETERMINO que a parte exequente providencie, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o recolhimento das despesas processuais cabíveis para a expedição e distribuição da carta precatória, gerando o respectivo boleto exclusivamente pelo módulo de custas do sistema eproc. c) Comprovado o recolhimento, expeça-se a carta precatória, cabendo à exequente comprovar a sua distribuição no juízo deprecado no prazo de 10 (dez) dias úteis. d) DEFIRO a requisição de informações fiscais perante a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), para que apresente a relação das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas e recebidas pela executada AGROPECUÁRIA TFC LTDA (CNPJ nº 45.914.597/0001-18) nos últimos 12 (doze) meses. e) Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, cabendo à parte exequente proceder à sua impressão e encaminhamento direto ao órgão fazendário destinatário, comprovando o protocolo nos autos no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Constará expressamente no expediente a determinação para que a SEFAZ/SP encaminhe a resposta diretamente a este juízo, por meio do e-mail institucional do cartório (taquarituba@tjsp.jus.br), com menção expressa ao número deste processo. f) Juntados o laudo da constatação e a resposta do órgão fazendário, tornem os autos conclusos para deliberação quanto à penhora de faturamento e nomeação de administrador-depositário. Intimem-se. Cumpra-se.
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