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TJSP · Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1001723-29.2023.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.Z. - G.Z.N. - Providencie o(a) advogado(a) indicado(a) (Fls. 268 Dr(a). Rafael Lopes de Carvalho), NO PRAZO DE 5 DIAS, via sistema de Solicitação de Indicação (SSI do Convênio OAB-SP x DPE-SP), o aceite ou recusa da INDICAÇÃO e (Cláusula 12ª do Termo de Convênio) após, este(a) deverá imprimir o oficio e a procuração para encaminhamento aos autos do processo judicial para cadastramento no sistema informatizado do TJSP, observando que, para o caso de curador especial, não há necessidade de assinatura da parte que irá defender, devendo a serventia certificar. Para processos físicos, o peticionamento pelo(a) advogado(a) indicado(a) deverá ser enviado em papel, por meio de petição protocolada. No caso de processos digitais, deverá o(a) advogado(a) indicado(a) peticionar pelo sistema de peticionamento eletrônico, encaminhando os documentos necessários ao cadastramento. ADV: Rafael Lopes de Carvalho (OAB 300838/SP) - ADV: SARA DOS SANTOS SIMOES (OAB 124327/SP), RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
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