Publicações do processo

1001723-27.2025.5.02.0601

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001723-27.2025.5.02.0601 RECLAMANTE: JAIRO ANSELMO DE MENEZES RECLAMADO: SUPER VIP COMERCIAL ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb6994b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ROGERIO LEAO GABRIEL DECISÃO Vistos, ID. 19e1742 - Manifestação da reclamada informando a inexistência de título executivo e a reconsideração do despacho de ID. 528fbaa. Ante o trânsito em julgado (ID. 9348cc5) da sentença de improcedência (ID. 8e97db6), remanescem devidas apenas as obrigações acessórias fixadas no título executivo judicial, quais sejam: expedição de ofício requisitório de honorários periciais e os honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante, mas que permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade. Diante disso, ante a ausência de título executivo judicial a ser liquidado, reconsidero o despacho de ID. 528fbaa e determino o arquivamento definitivo dos autos após o cumprimento da requisição dos honorários periciais. Intimem-se. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUPER VIP COMERCIAL ALIMENTICIOS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001723-27.2025.5.02.0601 RECLAMANTE: JAIRO ANSELMO DE MENEZES RECLAMADO: SUPER VIP COMERCIAL ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb6994b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ROGERIO LEAO GABRIEL DECISÃO Vistos, ID. 19e1742 - Manifestação da reclamada informando a inexistência de título executivo e a reconsideração do despacho de ID. 528fbaa. Ante o trânsito em julgado (ID. 9348cc5) da sentença de improcedência (ID. 8e97db6), remanescem devidas apenas as obrigações acessórias fixadas no título executivo judicial, quais sejam: expedição de ofício requisitório de honorários periciais e os honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante, mas que permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade. Diante disso, ante a ausência de título executivo judicial a ser liquidado, reconsidero o despacho de ID. 528fbaa e determino o arquivamento definitivo dos autos após o cumprimento da requisição dos honorários periciais. Intimem-se. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JAIRO ANSELMO DE MENEZES

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.