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1001723-08.2021.8.26.0097

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Buritama - 2ª Vara

    Processo 1001723-08.2021.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosely Ribeiro - União das Instituições Educacionais de São Paulo - Uniesp - - Sociedade de Ensino e Cultura de Ilha Solteira S/s Ltda Me - - BANCO DO BRASIL S/A e outros - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos. Considerando o trânsito em julgado do V. Acórdão que condenou as rés CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE BIRIGUI, UNIESP S.A (UNIDADE DE ENSINO BIRIGUI), UNIESP S.A, INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO- IESP e SOCIEDADE DE ENSINO E CULTURA DE ILHA SOLTEIRA S/S LTDA ao pagamento das custas e despesas processuais, determino o que segue: Encaminhem-se os autos para apuração de custas, nos termos do art. 1.098, caput, das NSCGJ. Havendo custas pendentes, expeça-se carta de intimação postal com Aviso de Recebimento (AR), no endereço constante nos autos, para que a parte sucumbente efetue o pagamento, no valor apurado, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. A intimação será considerada válida mesmo que o AR retorne negativo, conforme art. 274, parágrafo único, do CPC. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias do retorno do AR, sem a comprovação de pagamento, expeça-se a respectiva certidão para fins de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, encaminhando-a à Procuradoria competente, nos termos do art. 1.098, §§ 2º e 4º, das NSCGJ. Sem prejuízo do recolhimento das custas, providencie a parte vencedora, se o caso, a instauração do incidente de cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico intermediário, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 1.285 das NSCGJ e do Provimento CG nº 16/2016. Por fim , arquivem-se definitivamente os autos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: REGINALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 414243/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)

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