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TRT2 · 58ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001723-07.2025.5.02.0058 RECLAMANTE: CARLA FELIX DA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE SAGRADO CORACAO DE JESUS DO ILE ASHE VODUM OSHOGUIAN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66657d2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. GLAUCIA SANTIAGO FERRAZ DECISÃO Vistos, Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo RECLAMADO MUNICIPIO DE SAO PAULO em ID 99f1220. O Recurso Ordinário, interposto em 11/05/2026, é tempestivo, uma vez que a Sentença impugnada foi prolatada em 30/04/2026, com fim do prazo em 26/05/2026. Isento de depósito recursal e de custas processuais (art. 790-A, I, da CLT). Processem-se em termos. Intime-se o Recorrido para contrarrazões, no prazo legal. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. Desde já, ficam as partes cientes que, após a data da remessa dos autos ao E.TRT, as futuras petições deverão ser remetidas àquela instância. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLA FELIX DA SILVA
TRT2 · 58ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001723-07.2025.5.02.0058 RECLAMANTE: CARLA FELIX DA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE SAGRADO CORACAO DE JESUS DO ILE ASHE VODUM OSHOGUIAN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66657d2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. GLAUCIA SANTIAGO FERRAZ DECISÃO Vistos, Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo RECLAMADO MUNICIPIO DE SAO PAULO em ID 99f1220. O Recurso Ordinário, interposto em 11/05/2026, é tempestivo, uma vez que a Sentença impugnada foi prolatada em 30/04/2026, com fim do prazo em 26/05/2026. Isento de depósito recursal e de custas processuais (art. 790-A, I, da CLT). Processem-se em termos. Intime-se o Recorrido para contrarrazões, no prazo legal. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. Desde já, ficam as partes cientes que, após a data da remessa dos autos ao E.TRT, as futuras petições deverão ser remetidas àquela instância. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE SAGRADO CORACAO DE JESUS DO ILE ASHE VODUM OSHOGUIAN
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