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TRT2 · 74ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001722-71.2025.5.02.0074 RECLAMANTE: APARECIDA CRISTIANE FERREIRA RECLAMADO: INSERVICE LIMPEZA E INFRA-ESTRUTURA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a20839c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JANAINA ALEXANDRA LEITE DA SILVA DESPACHO Vistos Tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista e visando a máxima efetividade e celeridade da prestação jurisdicional na fase executória, libere-se desde já ao reclamante o depósito judicial de ID 173f6af, no valor de R$ 10.335,95, observando-se os dados bancários indicados. Sem prejuízo da liberação supra, verifica-se que o aporte realizado pela ré foi insuficiente para atingir o patamar legal exigido para o parcelamento pretendido. Dessa forma, reitere-se a intimação da primeira reclamada para que, no prazo preclusivo de 5 dias, comprove nos autos o recolhimento do complemento da entrada de 30%, observando-se estritamente os parâmetros e cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo, sob pena de indeferimento do pedido de parcelamento do débito exequendo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta ue a reclamada Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDA CRISTIANE FERREIRA
TRT2 · 74ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001722-71.2025.5.02.0074 RECLAMANTE: APARECIDA CRISTIANE FERREIRA RECLAMADO: INSERVICE LIMPEZA E INFRA-ESTRUTURA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a20839c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JANAINA ALEXANDRA LEITE DA SILVA DESPACHO Vistos Tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista e visando a máxima efetividade e celeridade da prestação jurisdicional na fase executória, libere-se desde já ao reclamante o depósito judicial de ID 173f6af, no valor de R$ 10.335,95, observando-se os dados bancários indicados. Sem prejuízo da liberação supra, verifica-se que o aporte realizado pela ré foi insuficiente para atingir o patamar legal exigido para o parcelamento pretendido. Dessa forma, reitere-se a intimação da primeira reclamada para que, no prazo preclusivo de 5 dias, comprove nos autos o recolhimento do complemento da entrada de 30%, observando-se estritamente os parâmetros e cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo, sob pena de indeferimento do pedido de parcelamento do débito exequendo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta ue a reclamada Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO RIVER PARK - INSERVICE LIMPEZA E INFRA-ESTRUTURA LTDA
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