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TJMG · 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberaba · Despacho
INVENTÁRIO Nº 1001722-41.2026.8.13.0701/MG REQUERENTE: SIMONE NASCENTES COELHO ADVOGADO(A): MILENA CAETANO CUNHA CALLEGARI (OAB MG208313) ADVOGADO(A): ODO ADAO NETO (OAB MG211018) ADVOGADO(A): NEY LUSVARGHI NETO (OAB MG207974) DESPACHO Vistos, Considerando a manifestação da inventariante no Evento 58 (doc 1), que corretamente aponta a pendência de citação das demais herdeiras como impedimento ao prosseguimento do feito, e tendo em vista o retorno negativo das diligências citatórias, determino: Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito para viabilizar a citação das herdeiras Valesca Nascentes Coelho, Andreia Regina Nascentes Coelho Queiroz e Karla Cristina Nascentes Coelho Figueiredo, considerando as tentativas infrutíferas documentadas nos eventos Evento 22 (doc 1), Evento 34 (doc 1) e Evento 42 (doc 2). Fica sem efeito o ato ordinatório do Evento 54 (doc 1), que intimou as partes para especificação de provas, uma vez que a relação processual não foi devidamente triangularizada. Aguarde-se o cumprimento do item 1. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA ROBERTO Juiz de Direito
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