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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001722-30.2025.8.26.0405/SP AUTOR: RAFAEL RODRIGUES DOMINGUES ADVOGADO(A): GUSTAVO TOMILHERO DE ALMEIDA (OAB SP448155) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o inicio do cumprimento de sentença nos presentes autos de conhecimento, já findo. Diante do trânsito em julgado, caberá à parte interessada promover a abertura do cumprimento de sentença em apartado, conforme orientações do Infoeproc nº 17. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Atentem-se os(as) patronos(as) para a correta categorização da petição no momento do protocolo, realizando ainda o fechamento do prazo (somente quando houver o cumprimento do ato, e não a juntada de simples procuração), a fim de garantir o encaminhamento automático do processo ao fluxo adequado. No Eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo que a atuação das unidades judiciais é meramente residual, conforme Infoeproc nº 55. Intime-se.
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