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TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001722-03.2025.5.02.0614 RECLAMANTE: VALMIR LEANDRO BARBOSA RECLAMADO: AGRO DEDETIZADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01d57c8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo/SP, data abaixo. Simone Domingues Sanches 1- Proceda-se a expedição de alvará determinada em decisão de ID. 907d872: “… determino a liberação do depósito de 03/06/2026 (R$ 3.922,58) por alvará, ao autor, como quitação parcial do seu crédito. Proceda-se a liberação ao patrono do autor, por alvará, do depósito de 03/06/2026 (R$ 705,53). ...” 2- Acolho a atualização de ID. 8241293 que observa o abatimento dos valores recolhidos, prosseguindo-se a execução pelo total de R$ 9.532,94, em 24/08/2026: a) crédito bruto do autor no importe de R$ 9.515,33, sendo: a.1) crédito bruto do autor no importe de R$ 9.499,94, sendo R$ 9.313,12 de principal e R$ 186,82 de juros de mora; a.2) R$ 15,39, de FGTS, que deverão ser recolhidos em conta vinculada do reclamante. b) R$ 17,61 de honorários sucumbenciais complementares. 3- Ante os termos da tese vinculante firmada pelo C. TST no julgamento do RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, determinando o depósito da verba “FGTS e multa” em conta vinculada, expeça-se alvará para levantamento dos valores. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS. Autor/beneficiário: Valmir Leandro Barbosa – CPF: 492.811.648-84 PIS: 16612380447 Data de admissão: 01/01/2024 Data de demissão: 31/05/2024 Motivo da dispensa: Imotivada Empregadora: Agro Dedetizadora Ltda – CNPJ: 30.062.994/0001-31 4- Dê-se ciência às partes da atualização para impugnação, sob pena de preclusão (art. 507, do CPC). 5- Aguarde-se o depósito das demais parcelas. 6- Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALMIR LEANDRO BARBOSA
TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001722-03.2025.5.02.0614 RECLAMANTE: VALMIR LEANDRO BARBOSA RECLAMADO: AGRO DEDETIZADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01d57c8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo/SP, data abaixo. Simone Domingues Sanches 1- Proceda-se a expedição de alvará determinada em decisão de ID. 907d872: “… determino a liberação do depósito de 03/06/2026 (R$ 3.922,58) por alvará, ao autor, como quitação parcial do seu crédito. Proceda-se a liberação ao patrono do autor, por alvará, do depósito de 03/06/2026 (R$ 705,53). ...” 2- Acolho a atualização de ID. 8241293 que observa o abatimento dos valores recolhidos, prosseguindo-se a execução pelo total de R$ 9.532,94, em 24/08/2026: a) crédito bruto do autor no importe de R$ 9.515,33, sendo: a.1) crédito bruto do autor no importe de R$ 9.499,94, sendo R$ 9.313,12 de principal e R$ 186,82 de juros de mora; a.2) R$ 15,39, de FGTS, que deverão ser recolhidos em conta vinculada do reclamante. b) R$ 17,61 de honorários sucumbenciais complementares. 3- Ante os termos da tese vinculante firmada pelo C. TST no julgamento do RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, determinando o depósito da verba “FGTS e multa” em conta vinculada, expeça-se alvará para levantamento dos valores. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS. Autor/beneficiário: Valmir Leandro Barbosa – CPF: 492.811.648-84 PIS: 16612380447 Data de admissão: 01/01/2024 Data de demissão: 31/05/2024 Motivo da dispensa: Imotivada Empregadora: Agro Dedetizadora Ltda – CNPJ: 30.062.994/0001-31 4- Dê-se ciência às partes da atualização para impugnação, sob pena de preclusão (art. 507, do CPC). 5- Aguarde-se o depósito das demais parcelas. 6- Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUNAR DEDETIZADORA LTDA - AGRO DEDETIZADORA LTDA
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