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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 5ª Vara Cível
Processo 1001721-90.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nilda Luiza dos Anjos - Vistos. Considerando a manifestação da exequente de que não há possibilidade de recebimento do saldo remanescente do crédito (fl. 130), requerendo a extinção do feito, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso IV, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C. São José do Rio Preto, 04 de setembro de 2026. - ADV: LUCAS FURLAN MICHELON PÓPOLI (OAB 392997/SP)
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