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1001721-89.2021.4.01.3905

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA

    Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001721-89.2021.4.01.3905 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JOSE RIBAMAR MENDES ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE MOACIR RIBEIRO NETO - ES19999 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros Destinatários: JOSE RIBAMAR MENDES ARAUJO JOSE MOACIR RIBEIRO NETO - (OAB: ES19999) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 926441181 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA PROCESSO: 1001721-89.2021.4.01.3905 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JOSE RIBAMAR MENDES ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE MOACIR RIBEIRO NETO - ES19999 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Há mais de um ano, a União foi intimada a comprovar nos autos o cumprimento de sentença e vem requerendo sucessivas prorrogações (ID 2170081968). Mesmo após a aplicação da primeira multa (ID 2188430766) e sua majoração (ID 2226605740), a executada não cumpriu as determinações e além de pedir nova prorrogação, solicitou a revogação das astreintes (ID 2239646950). Pois bem. Analisando os autos, vejo que a União já ignorou, até o momento, diversas determinações judiciais para comprovar o cumprimento da sentença transitada em julgado. Não há razão, pois, para conceder nova prorrogação de prazo, muito menos para afastar a multa já imposta. Aliás, é preciso que o valor seja aumentado dos atuais R$ 500,00 por dia para R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, limitado, a princípio, a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), considerando os seguidos descumprimentos. Assim, indefiro o requerimento de ID 2239646950, mantenho a multa aplicada e a majoro nos patamares estipulados no parágrafo anterior. Concedo à executada o prazo improrrogável de 10 dias para comprovar o cumprimento da ordem exarada nestes autos. Intimem-se. REDENÇÃO, 23 de junho de 2026. ENEAS DORNELLAS Juiz Federal Substituto OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. REDENÇÃO, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA

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