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1001721-73.2025.8.26.0137

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cerquilho - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1001721-73.2025.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Débora Gaiotto Montanhim - Prefeitura Municipal de Cerquilho - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o Município de Cerquilho ao pagamento, à autora, das diferenças do adicional de insalubridade em grau médio (20% sobre o vencimento ou salário-base), referentes ao período de janeiro de 2023 a setembro de 2025, com os reflexos proporcionais sobre o décimo terceiro salário e sobre as férias acrescidas do terço constitucional, a serem apuradas em fase de liquidação de sentença, respeitada a prescrição quinquenal e reconhecido o caráter alimentar da dívida. Os valores atrasados deverão ser apurados em sede de liquidação, respeitando-se a prescrição quinquenal e reconhecendo-se o caráter alimentar da dívida. Sobre os valores devidos incidirão juros de mora a partir da citação, nos termos da Lei nº 11.960/2009, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela mensal, nos termos do que foi decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal nos Embargos de Declaração opostos no RE n° 870.947/SE (tema 810) até a data da entrada em vigor da EC n. 113/21 (08 de dezembro de 2021); e, a partir de 09 de dezembro de 2021, de acordo com taxa SELIC, que engloba juros de mora e correção monetária (art. 3º da EC 113). Condeno, ainda, o Município à obrigação de apostilar o direito reconhecido, para os devidos fins. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Prazo para a interposição de recurso: 10 (dez) dias. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) à taxa judiciária de ingresso: i) até 02/01/2024: taxa judiciária de ingresso de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; ii) a partir de 03/01/2024: taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo: i) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para a apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos no Recurso Inominado deverão ser observadas as comunicações oficiais e a Planilha Taxa Judiciária disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988ampampamppagina=1. Visando à Celeridade processual, poderá o autor juntar a referidanbsp Planilha Taxa Judiciária preenchida nos autos, bastando a simples conferência pela unidade judicial e processamento à instância superior. Expeça-se certidão de honorários, se o caso. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: WESLEY RAFAEL PINTO DE OLIVEIRA (OAB 535634/SP), WESLEY RAFAEL PINTO DE OLIVEIRA (OAB 535634/SP)

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