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TJSP · Foro Central Cível - 37ª Vara Cível
Processo 1001720-69.2023.8.26.0554 (apensado ao processo 1002038-32.2016.8.26.0543) - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Maria de Lourdes Franco - Jm 2000 Ferragens e Madeiras Ltda - - Moises Rodrigues e outro - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação a todos os réus (JM 2000 FERRAGENS E MADEIRAS LTDA., JOÃO CARLOS RODRIGUES e MOISÉS RODRIGUES), com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a falta absoluta de interesse processual e também por ilegitimidade passiva ad causam esta em face de MOISÉS RODRIGUES E JOÃO CARLOS MARTINS. Em razão da sucumbência e da causalidade, condeno a requerente ao pagamento das custas e das despesas processuais comprovadas nos autos, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos dos requeridos, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, a ser dividido proporcionalmente entre os réus que constituíram patronos distintos. Transitada esta sentença em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas cautelas em definitivo e anotações de praxe no sistema informatizado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 08 de setembro de 2026. - ADV: MARIO HENRIQUE DE ABREU (OAB 268112/SP), ANGELA FRANCESCHINI DE ANDRADE CANDIDO (OAB 202898/SP), RAFAEL DE ANDRADE NONATO (OAB 271597/SP), FERNANDA DE ANDRADE NONATO (OAB 333012/SP)
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