Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001720-60.2025.5.02.0023 RECLAMANTE: BEATRIZ SOUSA ORTEGA RECLAMADO: ALVES SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 476be7a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO ALESSANDRO MOURY YABIKU Vistos. Em 25/08/2026, foi determinada a liberação do depósito recursal à reclamante, tendo sido apurado débito remanescente no importe de R$3.395,33, atualizado até aquela data (ID. 42b1b73). A reclamada, por sua vez, noticiou o recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias, mediante a juntada das respectivas guias (ID.ce50551). É o relatório. Decido. Embora tenha juntado aos autos as guias relativas aos recolhimentos do FGTS e das contribuições previdenciárias, a reclamada não apresentou os respectivos comprovantes de pagamento. Assim, concedo-lhe o prazo de 5 dias para juntar aos autos os comprovantes dos recolhimentos efetuados. No mesmo prazo, deverá a reclamada efetuar o pagamento do crédito líquido da reclamante e dos honorários advocatícios, observada a devida atualização dos valores até a data do efetivo depósito. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para liberação dos valores. Decorrido o prazo supra, na inércia, providencie a Secretaria da Vara expedição de mandado de penhora por meio do sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS, nos termos do Ato GP/CR n.º 02/2024, devendo o oficial de justiça proceder às investigações patrimoniais em face da executada, através dos convênios Sisbajud (bloqueio de valores), Renajud (veículos), Arisp (imóveis), Infojud (Receita Federal), e Serasajud (cadastro de inadimplentes), observando o importe atualizado do crédito exequendo. Aguarde-se o cumprimento da diligência no sobrestamento. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALVES SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001720-60.2025.5.02.0023 RECLAMANTE: BEATRIZ SOUSA ORTEGA RECLAMADO: ALVES SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 476be7a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO ALESSANDRO MOURY YABIKU Vistos. Em 25/08/2026, foi determinada a liberação do depósito recursal à reclamante, tendo sido apurado débito remanescente no importe de R$3.395,33, atualizado até aquela data (ID. 42b1b73). A reclamada, por sua vez, noticiou o recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias, mediante a juntada das respectivas guias (ID.ce50551). É o relatório. Decido. Embora tenha juntado aos autos as guias relativas aos recolhimentos do FGTS e das contribuições previdenciárias, a reclamada não apresentou os respectivos comprovantes de pagamento. Assim, concedo-lhe o prazo de 5 dias para juntar aos autos os comprovantes dos recolhimentos efetuados. No mesmo prazo, deverá a reclamada efetuar o pagamento do crédito líquido da reclamante e dos honorários advocatícios, observada a devida atualização dos valores até a data do efetivo depósito. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para liberação dos valores. Decorrido o prazo supra, na inércia, providencie a Secretaria da Vara expedição de mandado de penhora por meio do sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS, nos termos do Ato GP/CR n.º 02/2024, devendo o oficial de justiça proceder às investigações patrimoniais em face da executada, através dos convênios Sisbajud (bloqueio de valores), Renajud (veículos), Arisp (imóveis), Infojud (Receita Federal), e Serasajud (cadastro de inadimplentes), observando o importe atualizado do crédito exequendo. Aguarde-se o cumprimento da diligência no sobrestamento. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ SOUSA ORTEGA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.