Publicações do processo

1001720-60.2025.5.02.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001720-60.2025.5.02.0023 RECLAMANTE: BEATRIZ SOUSA ORTEGA RECLAMADO: ALVES SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 476be7a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO ALESSANDRO MOURY YABIKU Vistos. Em 25/08/2026, foi determinada a liberação do depósito recursal à reclamante, tendo sido apurado débito remanescente no importe de R$3.395,33, atualizado até aquela data (ID. 42b1b73). A reclamada, por sua vez, noticiou o recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias, mediante a juntada das respectivas guias (ID.ce50551). É o relatório. Decido. Embora tenha juntado aos autos as guias relativas aos recolhimentos do FGTS e das contribuições previdenciárias, a reclamada não apresentou os respectivos comprovantes de pagamento. Assim, concedo-lhe o prazo de 5 dias para juntar aos autos os comprovantes dos recolhimentos efetuados. No mesmo prazo, deverá a reclamada efetuar o pagamento do crédito líquido da reclamante e dos honorários advocatícios, observada a devida atualização dos valores até a data do efetivo depósito. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para liberação dos valores. Decorrido o prazo supra, na inércia, providencie a Secretaria da Vara expedição de mandado de penhora por meio do sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS, nos termos do Ato GP/CR n.º 02/2024, devendo o oficial de justiça proceder às investigações patrimoniais em face da executada, através dos convênios Sisbajud (bloqueio de valores), Renajud (veículos), Arisp (imóveis), Infojud (Receita Federal), e Serasajud (cadastro de inadimplentes), observando o importe atualizado do crédito exequendo. Aguarde-se o cumprimento da diligência no sobrestamento. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALVES SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001720-60.2025.5.02.0023 RECLAMANTE: BEATRIZ SOUSA ORTEGA RECLAMADO: ALVES SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 476be7a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO ALESSANDRO MOURY YABIKU Vistos. Em 25/08/2026, foi determinada a liberação do depósito recursal à reclamante, tendo sido apurado débito remanescente no importe de R$3.395,33, atualizado até aquela data (ID. 42b1b73). A reclamada, por sua vez, noticiou o recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias, mediante a juntada das respectivas guias (ID.ce50551). É o relatório. Decido. Embora tenha juntado aos autos as guias relativas aos recolhimentos do FGTS e das contribuições previdenciárias, a reclamada não apresentou os respectivos comprovantes de pagamento. Assim, concedo-lhe o prazo de 5 dias para juntar aos autos os comprovantes dos recolhimentos efetuados. No mesmo prazo, deverá a reclamada efetuar o pagamento do crédito líquido da reclamante e dos honorários advocatícios, observada a devida atualização dos valores até a data do efetivo depósito. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para liberação dos valores. Decorrido o prazo supra, na inércia, providencie a Secretaria da Vara expedição de mandado de penhora por meio do sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS, nos termos do Ato GP/CR n.º 02/2024, devendo o oficial de justiça proceder às investigações patrimoniais em face da executada, através dos convênios Sisbajud (bloqueio de valores), Renajud (veículos), Arisp (imóveis), Infojud (Receita Federal), e Serasajud (cadastro de inadimplentes), observando o importe atualizado do crédito exequendo. Aguarde-se o cumprimento da diligência no sobrestamento. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ SOUSA ORTEGA

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