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TJSP · Foro de Assis - 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude
Processo 1001720-33.2026.8.26.0047 (apensado ao processo 1503343-75.2026.8.26.0047) - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - R.D.T. - J.R.F. - - L.P.C.M. e outro - Vistos. Acolho a manifestação ministerial. Considerando que a guarda da adolescente já foi concedida ao autor nos autos nº 1503343-75.2026.8.26.0047, oportunidade em que também foi determinado o acompanhamento pela rede de proteção com apresentação de relatórios periódicos, bem como que tramita ação própria promovida pelo Ministério Público em favor dos infantes H. e M. H., na qual já foram realizadas diligências e determinada a elaboração de novo estudo psicossocial, não há, por ora, providências adicionais a serem adotadas nestes autos. Assim, aguarde-se a apresentação do relatório de acompanhamento referente ao exercício da guarda pelo autor, conforme já determinado no feito próprio. Com a juntada do relatório, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCELLI STÉPHANIE MELO E SOUZA (OAB 465077/SP), GEOVANNA CRISTINA DA COSTA ARANHA (OAB 504479/SP), GEOVANNA CRISTINA DA COSTA ARANHA (OAB 504479/SP)
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