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1001719-78.2025.5.02.0022

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 22ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001719-78.2025.5.02.0022 RECLAMANTE: BEATRIZ SANTOS ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: FERNANDA ALMEIDA SANTOS DESIDERIO 30575976888 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e52fb1e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. processo recebido do E. TRT;ID.891407e. Acórdão:..." ACORDAM os Magistrados da 13ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: POR UNANIMIDADE, CONHECER do recurso da reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para incluir na condenação 1 multa convencional para cada cláusula violada ora identificada, consoante valor e vigência de cada norma coletiva, conforme disposto em cláusulas acerca do tema, observando-se ainda o limite do valor das obrigações principais, bem como afastar de limitação da condenação ao valor da causa, nos termos da fundamentação. Mantém-se, no mais, a r. sentença recorrida, nos termos do art. 895, § 1º, IV, da CLT, inclusive quanto ao valor da condenação e das custas".trânsito em julgado; SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNA GUIMARAES NUNES DOS SANTOS DESPACHO Vistos etc. Ante o acima certificado, intime-se a reclamante para que, nos termos do artigo 879 §1º B da CLT, apresente os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF. Cumprida a determinação, intime-se a parte contrária para apresentar impugnação fundamentada, indicando itens e valores objeto de discordância, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). Outrossim, intime-se a ré a anotar a CTPS da autora, com os seguintes dados; admissão: 14/11/2023, saída: 28/03/2025, função: monitora infantil, salário: R$800,00 no período de 14/11 a 31/12/2023 e de R$1.200,00 a partir de 01/01/2024, em cinco dias, contado tal prazo da intimação de que a carteira encontra-se à disposição para tal fim, sob pena de multa diária no valor de R$100,00, limitada a R$1.000,00, revertida em favor da autora, quando será anotada pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da multa decorrida. Sem prejuízo da determinação supra, em atenção aos princípios da duração razoável do processo, da proteção e da efetividade dos provimentos jurisdicionais, com fundamento no artigo 139, incisos II e IV, do NCPC, digam as partes se há interesse na designação de audiência conciliatória. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA ALMEIDA SANTOS DESIDERIO 30575976888

  2. Intimação

    TRT2 · 22ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001719-78.2025.5.02.0022 RECLAMANTE: BEATRIZ SANTOS ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: FERNANDA ALMEIDA SANTOS DESIDERIO 30575976888 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e52fb1e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. processo recebido do E. TRT;ID.891407e. Acórdão:..." ACORDAM os Magistrados da 13ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: POR UNANIMIDADE, CONHECER do recurso da reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para incluir na condenação 1 multa convencional para cada cláusula violada ora identificada, consoante valor e vigência de cada norma coletiva, conforme disposto em cláusulas acerca do tema, observando-se ainda o limite do valor das obrigações principais, bem como afastar de limitação da condenação ao valor da causa, nos termos da fundamentação. Mantém-se, no mais, a r. sentença recorrida, nos termos do art. 895, § 1º, IV, da CLT, inclusive quanto ao valor da condenação e das custas".trânsito em julgado; SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNA GUIMARAES NUNES DOS SANTOS DESPACHO Vistos etc. Ante o acima certificado, intime-se a reclamante para que, nos termos do artigo 879 §1º B da CLT, apresente os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF. Cumprida a determinação, intime-se a parte contrária para apresentar impugnação fundamentada, indicando itens e valores objeto de discordância, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). Outrossim, intime-se a ré a anotar a CTPS da autora, com os seguintes dados; admissão: 14/11/2023, saída: 28/03/2025, função: monitora infantil, salário: R$800,00 no período de 14/11 a 31/12/2023 e de R$1.200,00 a partir de 01/01/2024, em cinco dias, contado tal prazo da intimação de que a carteira encontra-se à disposição para tal fim, sob pena de multa diária no valor de R$100,00, limitada a R$1.000,00, revertida em favor da autora, quando será anotada pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da multa decorrida. Sem prejuízo da determinação supra, em atenção aos princípios da duração razoável do processo, da proteção e da efetividade dos provimentos jurisdicionais, com fundamento no artigo 139, incisos II e IV, do NCPC, digam as partes se há interesse na designação de audiência conciliatória. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ SANTOS ALVES DE OLIVEIRA

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