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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1001719-74.2026.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.F.S. - G.D.S. - Vistos. Fls. 154/216: Inicialmente, providencie o requerido a regularização de sua procuração e declaração de hipossuficiência, no prazo de 15 dias sob pena de descadastramento dos patronos, apresentando documentos manualmente assinados, ou ao menos juntando a validação da assinatura digital. Nos termos do art. 99, §2º, do CPC, "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.". Para a análise de pedido de concessão de gratuidade da justiça apresente a parte requerida, no mesmo prazo supra, sob pena de indeferimento: a) demonstrativos de rendimentos dos três últimos meses (extratos de conta corrente, extrato de aposentadoria, ou qualquer outro que se amolde à situação fática da parte que pleiteia o benefício); b) declarações anuais de imposto de renda, últimos dois exercícios financeiros ou, caso inexistente, comprovante de isenção/inexistência de declaração https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//gt. c) declaração de hipossuficiência. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, manifeste-se a parte autora em réplica. Int. - ADV: ZIBIA SEVERINO DA SILVA (OAB 465213/SP), LISLEY COSTA DE OLIVEIRA (OAB 532084/SP), NELSON TAVARES DE CAMPOS (OAB 25063/SP)
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