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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ubatuba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001718-58.2025.8.26.0642/SP AUTOR: FRANCISCO RAFAEL TREVISAN DE CARVALHO ADVOGADO(A): EUGENIO CESAR DE CARVALHO (OAB SP097523) RÉU: NEUSA MARIA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A): FABIO APARECIDO DA SILVA (OAB SP467513) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. O prazo para interposição do recurso inominado é aquele previsto na Lei 9.099/95, de 10 (dez) dias. No caso em exame, o recurso fora interposto após o transcurso do mencionado prazo, de modo que intempestivo. Assim, NÃO ADMITO o recurso inominado interposto, dada sua intempestividade.
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