Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF1 · 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001718-49.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JAYNE CARDOSO RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: KEYZE FERREIRA DE OLIVEIRA MEDEIROS - GO59099 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JAYNE CARDOSO RODRIGUES KEYZE FERREIRA DE OLIVEIRA MEDEIROS - (OAB: GO59099) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2275304433 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo nº 1001718-49.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAYNE CARDOSO RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: KEYZE FERREIRA DE OLIVEIRA MEDEIROS - GO59099 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O INSS vem sendo intimado para que cumpra a determinação constante do despacho ID 2232460325, mas tem se mantido inerte. Eis o teor do referido despacho: "Defiro o desarquivamento dos autos. Intime-se a parte requerida acerca da manifestação da parte autora (ID 2229325572), em que alega a indevida cessação do benefício nestes autos concedido, devendo desde logo reativá-lo em caso de erro, pagando as diferenças devidas, via PAB. Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos." A parte autora novamente vem aos autos, em petição juntada no ID 2255401286, requerendo nova intimação do INSS para cumprimento. À luz do art. 77, IV, do CPC, é dever de todos aqueles que participem do processo cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, não criando embaraços à sua efetivação. Pelo exposto, determino a intimação do INSS para comprovar o atendimento do comando judicial, constante do despacho supra mencionado, no prazo de 10 (dez) dias. No caso de descumprimento do novo prazo concedido, fica desde já fixada nova multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). A RPV com o total da(s) multa(s) será expedida após o integral cumprimento da sentença. Intimem-se. Goiânia/GO, data da assinatura. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.