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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001718-27.2025.5.02.0432 RECLAMANTE: CRYS GRACIELY ROCHA DOS SANTOS SANTANA RECLAMADO: LIMA ROUPAS EIRELLI CNPJ 26.205.995/0007-06 E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b88726 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. CAROLINA OLIVEIRA BORGES Sentença (Id 7babf8f); Trânsito em julgado (01/07/2026); Cálculos da reclamada (Id 2700dd3); Contestação da reclamante (id 84dd100); As reclamadas, devidamente intimadas, não apresentaram contestação. Dispensada a intimação da União Federal para manifestação acerca dos cálculos, nos termos da Portaria da Normativa PGF/AGU nº 47/2023. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1 - HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamante (Id 84dd100), a fim de FIXAR o valor bruto da condenação em R$ 84.105,25, bem como juros de mora no importe de R$ 7.123,43. Valores atualizados até 31/07/2026. 2- FGTS a ser depositado na conta vinculada do Reclamante no valor de R$ 27.707,89, que deverá ser deduzido do seu crédito. A Reclamada deverá realiza o recolhimento do FGTS em guia própria e efetuar a comprovação nos autos. 3- Contribuições previdenciárias, cota parte reclamada, no importe de R$ 4.151,47. Anote-se que a cota parte reclamante, no importe de R$ 1.057,41 deverá ser abatida de seu crédito, no momento da liberação de valores. 4- Isento de recolhimentos fiscais, pois as verbas que se encontram incluídas no cômputo do rendimento bruto tributável não atingem o valor mínimo legal. (IN RF nº 1127/11). 5- Custas processuais no valor de R$ 2.090,06, a cargo da reclamada. 6- Honorários de sucumbência em favor do patrono do reclamante, na alíquota de 10% sobre o valor da liquidação, no valor de R$ 9.122,87, a cargo da reclamada. Correção monetária aplica-se o índice do IPCA e juros TAXA LEGAL. A responsabilidade das reclamadas é de natureza solidária. Determino à reclamada que proceda à anotação da extinção do contrato de trabalho da parte autora na CTPS, no prazo de 8 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$200,00, limitada a R$ 3.000,00, reversível à parte reclamante. CITEM-SE as executadas para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, conforme planilha de ID c042465, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento. No silêncio, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial nos termos do Ato GP/CR nº. 02/2020. SANTO ANDRE/SP, 03 de setembro de 2026. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRYS GRACIELY ROCHA DOS SANTOS SANTANA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001718-27.2025.5.02.0432 RECLAMANTE: CRYS GRACIELY ROCHA DOS SANTOS SANTANA RECLAMADO: LIMA ROUPAS EIRELLI CNPJ 26.205.995/0007-06 E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b88726 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. CAROLINA OLIVEIRA BORGES Sentença (Id 7babf8f); Trânsito em julgado (01/07/2026); Cálculos da reclamada (Id 2700dd3); Contestação da reclamante (id 84dd100); As reclamadas, devidamente intimadas, não apresentaram contestação. Dispensada a intimação da União Federal para manifestação acerca dos cálculos, nos termos da Portaria da Normativa PGF/AGU nº 47/2023. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1 - HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamante (Id 84dd100), a fim de FIXAR o valor bruto da condenação em R$ 84.105,25, bem como juros de mora no importe de R$ 7.123,43. Valores atualizados até 31/07/2026. 2- FGTS a ser depositado na conta vinculada do Reclamante no valor de R$ 27.707,89, que deverá ser deduzido do seu crédito. A Reclamada deverá realiza o recolhimento do FGTS em guia própria e efetuar a comprovação nos autos. 3- Contribuições previdenciárias, cota parte reclamada, no importe de R$ 4.151,47. Anote-se que a cota parte reclamante, no importe de R$ 1.057,41 deverá ser abatida de seu crédito, no momento da liberação de valores. 4- Isento de recolhimentos fiscais, pois as verbas que se encontram incluídas no cômputo do rendimento bruto tributável não atingem o valor mínimo legal. (IN RF nº 1127/11). 5- Custas processuais no valor de R$ 2.090,06, a cargo da reclamada. 6- Honorários de sucumbência em favor do patrono do reclamante, na alíquota de 10% sobre o valor da liquidação, no valor de R$ 9.122,87, a cargo da reclamada. Correção monetária aplica-se o índice do IPCA e juros TAXA LEGAL. A responsabilidade das reclamadas é de natureza solidária. Determino à reclamada que proceda à anotação da extinção do contrato de trabalho da parte autora na CTPS, no prazo de 8 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$200,00, limitada a R$ 3.000,00, reversível à parte reclamante. CITEM-SE as executadas para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, conforme planilha de ID c042465, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento. No silêncio, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial nos termos do Ato GP/CR nº. 02/2020. SANTO ANDRE/SP, 03 de setembro de 2026. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAB ROUPAS LTDA. - STM COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS MASCULINAS LTDA
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