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TJSP · Foro de Ubatuba - 2ª Vara
Processo 1001718-24.2026.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Luiz Sergio Ribeiro do Valle - Vistos. Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do art. 1.048, I, do CPC, diante da idade do requerente. Recebo a presente ação de registro, arquivamento e cumprimento de testamento público. Verifico que foi apresentado traslado do testamento público lavrado por Janete Ribeiro do Valle, bem como certidão de óbito da testadora. Em princípio, estão presentes os documentos indispensáveis à tramitação do feito. Nos termos dos arts. 735 e 736 do Código de Processo Civil, abra-se vista ao Ministério Público. Após manifestação ministerial, tornem conclusos para deliberação acerca do registro, arquivamento e cumprimento do testamento. Quanto aos pedidos de autorização para inventário extrajudicial e de reconhecimento de justo motivo para fins de dilação do prazo de recolhimento do ITCMD, a apreciação ficará reservada para momento oportuno, após exame da regularidade formal do testamento. Int. - ADV: MARIA TERESA DE OLIVEIRA (OAB 263154/SP)
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