Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJSP · 1ª Vara - Igarapava
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1001718‑07.2019.8.26.0242
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Igarapava, Estado de São Paulo, Dr(a). JOAQUIM AUGUSTO SIMOES FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos requeridos SUELI KEIKO NAKAÓ, RICARDO HATSURO NAKAÓ, VANDA TOGO NAKAÓ, FRANCISCO TOSIO NAKAÓ, FERNANDO MINORU IKEDA, ANE MINORU IKEDA, SANDRA HARUMI ENDO MIZOGUCHI, PAULO HISABONO NAKAÓ e sua esposa KOSUGUI NAKAO E GERALDO TOSHIO KOMAKI, e demais terceiros interessados na lide, que foi proposta uma Ação de Nulidade de Escritura de Compra e Venda por parte de LUZIA SUECO NAKAÓ, ANDREIA MISUE NAKAÓ TORRECILHAS, THEREZA NAKAÓ DE OLIVEIRA casada com MARINO DE OLIVEIRA, LUZIA YURIKO NAKAÓ YAMAGUCHI viúva de SÉRGIO KOITI YAMAGUCHI, alegando em síntese: que o imóvel rural denominado "Chácara Baixada", situado no Município e Comarca de Igarapava‑SP, matriculado sob o n. 10.384 (atualmente matrícula n. 17.625 do Cartório de Registro de Imóveis de Igarapava‑SP), com área de 6,0851 hectares, pertencia originalmente aos genitores Hayao Nakáo e Tayo Nakáo. Relatam que, em 08/06/1977, viúva e herdeiros doaram seus quinhões à irmã Shisaio Nakáo em razão de sua condição de saúde (cegueira bilateral e analfabetismo). Afirmam que em 16/01/2002 foi outorgada procuração pública ao réu Mario Massanobo Nakaó com finalidade exclusiva de tratativas perante a SABESP, contudo, em 18/07/2014, o mandatário alienou a totalidade do imóvel à corré Maria Yurico Nakaó pelo valor de R$ 81.000,00. Os autores pleiteiam o reconhecimento de incapacidade absoluta da vendedora, desvio de finalidade, simulação e preço vil, requerendo a procedência da ação para declarar a nulidade da escritura pública de compra e venda lavrada no livro 0164, fls. 354-356, do 1º Tabelião de Notas e Protestos de Igarapava‑SP, bem como o cancelamento dos respectivos registros imobiliários e a condenação dos réus nos consectários sucumbenciais. Foi atribuído à causa o valor de R$ 81.000,00. Encontrando‑se os requeridos em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresentem resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Igarapava, aos 08 de setembro de 2026.