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TJSP · Foro de Franca - 3ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1001718-04.2026.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.C.R.D.M.Z. e outro - G.A.S.Z. - Ante o exposto: a) acolho a manifestação de fls. 118/119 para reconhecer o erro material e declarar sem efeito o mandado de averbação enviado às fls. 117; b) determino à serventia a imediata expedição de novo mandado eletrônico de averbação via CRC-JUD, endereçado ao 2º Subdistrito de Registro Civil das Pessoas Naturais de Franca/SP (CNS 122754), para averbação do divórcio e da retomada do nome de solteira pela parte autora (A. C. R. D. M.) no assento de casamento sob matrícula nº 122754 01 55 2016 2 00105 282 0023949 83 (fls. 33), nos termos da sentença de fls. 105/108; c) com a confirmação do cumprimento da averbação pela serventia extrajudicial, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: DANIEL ANDRADE PIMENTA (OAB 288174/SP), STEPHANIE CAROLINE DE ALMEIDA SERRA (OAB 428016/SP), STEPHANIE CAROLINE DE ALMEIDA SERRA (OAB 428016/SP)
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