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1001717-95.2025.8.26.0279

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Itararé · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1001717-95.2025.8.26.0279/SP AUTOR: APARECIDA DE JESUS PONTES ARAUJO ADVOGADO(A): JANINE SCHEIDT DO VALLE SIRINEU (OAB SP354361) DESPACHO/DECISÃO 1) Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito na qual constam também pedidos de indenização por danos materiais e morais proposta contra Associação, em razão de descontos supostamente indevidos realizados em benefício previdenciário de titularidade da autora. Conforme é de amplo conhecimento, desvendou-se esquema de fraudes cometidas no âmbito do INSS envolvendo as ditas associações. Em que pese a possibilidade de demandar exclusivamente contra as associações responsáveis pelos descontos, tal como no presente caso, verifica-se a imensa dificuldade de cumprimento das sentenças já proferidas, uma vez que não é possível encontrar bens de titularidade das entidades. No mais, foi também amplamente divulgada na mídia a possibilidade de pedido direto ao INSS referente aos danos materiais, providência extrajudicial da qual não se tem notícia nos presentes autos, restando dúvida quanto ao interesse processual do autor no tocante a esse pedido. Assim, INTIME-SE a autora para que esclareça, no prazo de 5 dias, se houve pedido extrajudicial de ressarcimento junto ao INSS quanto aos danos materiais. 2) Após, com ou sem manifestação da parte autora, SUBAM os autos para saneamento do feito. 3) Intimações e diligências necessárias.

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