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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001717-58.2026.5.02.0383 RECLAMANTE: DENISE ALVES CORREIA RECLAMADO: GOLDEN PRIME SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2e7a60 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 31 de agosto de 2026. ANDRE FELIPE FERREIRA MOREIRA Servidor. DESPACHO Vistos. Verifica-se que a petição inicial apresenta aparente divergência entre a denominação social da segunda reclamada e o número do CNPJ informado pela autora. Observem-se as manifestações de id:0b7f121 e id:ea417fb. Diante disso, com fulcro no artigo 321 do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, determino que a parte reclamante emende a petição inicial, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, para sanar a irregularidade e indicar corretamente o CNPJ da segunda reclamada. Adverte-se a parte autora de que o descumprimento desta determinação ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se. OSASCO/SP, 31 de agosto de 2026. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DENISE ALVES CORREIA
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