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1001717-40.2026.8.26.0189

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Cível

    Processo 1001717-40.2026.8.26.0189 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.J.F.S.D. - - M.L.F.S.D. - Fl. 69 (Manifestação do polo exequente): Considerando o novo endereço trazido (localizado fora da Comarca), reitero a decisão de fls. 29/30 que determinou a intimação pessoal do polo executado para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil (art. 528, § 3º do NCPC). O valor corresponde atualmente a R$ 2.489,46, referentes a até 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento desta execução, devendo também arcar com as parcelas que se vencerem no curso do processo (de acordo com os parâmetros de vencimento no título executivo). Fica, ainda, o polo executado advertido de que na hipótese de não pagamento será requisitado à Autoridade Policial a instauração de inquérito por eventual incursão no crime de abandono material (Código Penal, art. 244), bem como lançada no sistema SerasaJud anotação de seu débito (art. 528, § 1º, do CPC - providência equivalente ao protesto). Determino à equipe de cumprimento que expeça e encaminhe carta precatória pela via do Eproc (observando-se o regime de urgência, dada a excepcionalidade da causa. Deverá ser solicitado seu cumprimento em até 30 (trinta) dias úteis (CPC, art. 261). Decorrido sem a devolução, a equipe de movimentação diligenciará junto ao sistema e-SAJ (ou congênere), certificará seu andamento (juntando extrato completo, conforme art. 204, § único, das NCGJ, solicitando-se a senha se necessário) e cobrará por informações (via e-mail, Teams ou telefone, reforçando-se o regime de urgência), bem como renovará o mesmo prazo (por apenas esta única vez) em caso de não cumprimento. Paralelamente, é recomendável que a parte interessada fiscalize o andamento (ou falta dele) da carta precatória e informe nestes autos a respeito (para eventuais providências), bem como se atente a eventuais intimações junto ao juízo deprecado (em especial se exigido o pagamento de custas ou a juntada de documentos). O cumprimento será feito junto ao último endereço atualizado indicado (cadastrado pela equipe de gabinete), qual seja: "Casa de Apoio e Recuperação Peniel" - sito na Rodovia BR 364 - Km 25, zona rural, cidade de Frutal/MG (CEP 38207-899). Intimem-se. - ADV: LUCAS MINJONI CANTARELLA (OAB 268969/SP), LUCAS MINJONI CANTARELLA (OAB 268969/SP)

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