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1001716-76.2024.5.02.0049

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 49ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001716-76.2024.5.02.0049 RECLAMANTE: JESSICA EVELYN ROSA LIMA RECLAMADO: INNOVAT NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32ee015 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARA NAKANE RIBEIRO DESPACHO Vistos #id:52d1dc6: Nada a deferir. Já houve determinação judicial para pagamento da indenização substitutiva, bem como movimentação da máquina judiciária para apuração do valor, ante a inércia da reclamada no fornecimento das guias. Ressalto que, à época, não houve justificativa para o não cumprimento da obrigação no prazo estipulado. Comprove a reclamada o pagamento do valor da condenação, em 15 dias, sob pena de execução. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANTONIO PIMENTA GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA EVELYN ROSA LIMA

  2. Intimação

    TRT2 · 49ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001716-76.2024.5.02.0049 RECLAMANTE: JESSICA EVELYN ROSA LIMA RECLAMADO: INNOVAT NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32ee015 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARA NAKANE RIBEIRO DESPACHO Vistos #id:52d1dc6: Nada a deferir. Já houve determinação judicial para pagamento da indenização substitutiva, bem como movimentação da máquina judiciária para apuração do valor, ante a inércia da reclamada no fornecimento das guias. Ressalto que, à época, não houve justificativa para o não cumprimento da obrigação no prazo estipulado. Comprove a reclamada o pagamento do valor da condenação, em 15 dias, sob pena de execução. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANTONIO PIMENTA GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INNOVAT NEGOCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - A.L. CARACINI SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

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