Publicações do processo

Processo 1001716-70.2026.8.26.0281

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJSP

Processo 1001716-70.2026.8.26.0281 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Dt Brasil Gestao de Bens Proprios Ltda - Vistos. Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por DT Brasil Gestão de Bens Próprios Ltda. contra ato atribuído ao Secretário Municipal de Obras do Município de Itatiba/SP, em razão de alegada omissão na apreciação de requerimento para implantação de infraestrutura de telecomunicações. A impetrante pretende, em síntese, o reconhecimento do denominado silêncio positivo, com autorização para início das obras e expedição de alvará, além do afastamento de restrições urbanísticas supervenientes; subsidiariamente, requer a fixação de prazo para pronunciamento administrativo (fls. 01/14). A determinação de fls. 114 foi atendida. O recolhimento das custas foi comprovado e certificado pela Serventia (fls. 117/119 e 134), e a representação processual foi regularizada pelos documentos de fls. 120/133. Antes da apreciação da liminar, no entanto, a inicial deve ser esclarecida. A narrativa concentra-se em empreendimento situado no Parque da Colina I, mas os autos contêm documentos relativos aos processos administrativos p-461/2026 e p-462/2026 e a duas estações distintas: DTB01587/SMITA39, relacionada ao Parque da Colina I (fls. 51/53 e 81/96), e DTB01690/SMITA42, situada na Rua Romeu Gava, nº 451, Jardim Santa Filomena (fls. 68/70 e 97/113). Os pedidos, porém, são formulados predominantemente no singular (fls. 12/13). Há também divergência quanto à data do protocolo administrativo, indicada na inicial como 27 de abril de 2026 em um trecho e como 29 de abril de 2026 nos pedidos (fl. 8 e fls. 12/13), bem como quanto ao endereço da estação DTB01587/SMITA39, descrito no requerimento como Estrada Municipal Benedicto Antonio Ragagnim (fls. 51/53) e no projeto como Rua Roque Faccina, s/nº (fls. 81/96). Os expedientes Comunique-se de fls. 71/72 também demandam esclarecimento. Na fl. 71, há exigência de regularização da situação dos lotes, com apresentação da anexação e do habite-se das edificações, além de referência ao processo p-1265/2025 como idêntico e sujeito a posterior cancelamento. Não se identifica, porém, até o momento, comprovação inequívoca da data em que a impetrante tomou ciência desses expedientes nem de eventual resposta. Tais elementos são relevantes para a aferição do prazo administrativo invocado. Consta ainda, no projeto da estação DTB01587/SMITA39, a anotação prever limpeza e supressão de vegetação (fl. 82), circunstância que também deverá ser esclarecida. Assim, a adequada delimitação da impetração deve preceder a apreciação do pedido liminar. Ante o exposto: 1. Tenho por cumprida a determinação de fls. 114 quanto às custas e à representação processual. Cadastrem-se as patronas constituídas às fls. 120/122 e proceda-se ao descadastramento do Dr. Diego Rodrigues de Gois, conforme requerido à fl. 117, caso ainda não efetuado. 2. Com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, intime-se a impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, esclarecendo: a) se a impetração abrange apenas um ou ambos os procedimentos administrativos p-461/2026 e p-462/2026 e, caso abranja ambos, individualizando, para cada um, a estação, o endereço, a data do protocolo, o requerimento administrativo, o ato ou omissão impugnado e o provimento jurisdicional pretendido; b) a divergência entre as datas de 27 e 29 de abril de 2026, indicando e comprovando a data exata do protocolo de cada procedimento abrangido pela demanda; c) a divergência entre o endereço constante do requerimento administrativo da estação DTB01587/SMITA39, indicado como Estrada Municipal Benedicto Antonio Ragagnim (fls. 51/53), e aquele constante do respectivo projeto executivo, identificado como Rua Roque Faccina, s/nº, Parque da Colina I (fls. 81/96), esclarecendo se se trata do mesmo imóvel; d) se e quando recebeu os Comunique-se de fls. 71/72, bem como se houve resposta ou cumprimento das exigências e em qual data, juntando os documentos disponíveis; e) a relação do processo administrativo p-1265/2025, referido à fl. 71 como idêntico, com os procedimentos discutidos neste feito; f) se o empreendimento DTB01587/SMITA39 envolve efetiva supressão de vegetação, diante da anotação constante à fl. 82; e g) qual órgão municipal vinha conduzindo e possuía atribuição para decidir cada procedimento, adequando, ao final, a narrativa e os pedidos para que fiquem precisamente definidos o objeto da impetração, o ato ou omissão imputado à autoridade coatora e a providência judicial pretendida. A presente determinação destina-se à delimitação e regularização da demanda, não implicando autorização para ampliação automática de seu objeto. 3. Fica reservada a apreciação do pedido liminar até o cumprimento da determinação acima. 4. Cumprida a emenda, ou certificado o decurso do prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos, com urgência, para exame do cumprimento da determinação e da regularidade da petição inicial. Estando a inicial em termos, será apreciado o pedido liminar e deliberado o regular prosseguimento do feito Advirta-se a impetrante de que o descumprimento da determinação poderá acarretar as consequências previstas nos arts. 321, parágrafo único, e 330 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DIEGO RODRIGUES DE GOIS (OAB 320139/SP), TATIELLE DIAS FIGUEIREDO (OAB 504762/SP)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ