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1001716-65.2026.5.02.0709

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001716-65.2026.5.02.0709 RECLAMANTE: GEROILDO FARIAS BARRETO RECLAMADO: TEL TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc27d7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ANA CRISTINA MONTEIRO VIEIRA DESPACHO Vistos, etc. Informe a parte autora endereço do último local de prestação de serviços, inclusive com CEP, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de que se estabeleça a correta competência para o processamento da presente ação, nos termos do art. 651 da CLT e da Portaria GP nº 88/2013, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil. Adverte-se a parte que a prestação de informação incorreta ou falsa sobre o local de trabalho e/ou a propositura da ação em Juízo aleatório, não observando as regras para fixação da competência territorial e sem qualquer vinculação com as partes pode caracterizar litigância predatória, nos termos do art. 2º da Resolução GP nº 1, de 26 de março de 2025 deste e. TRT: “Art. 2º A detecção da litigância predatória ou abusiva pode ocorrer pelo(a) magistrado(a) ou interessado(a), quando se deparar, isolada ou conjuntamente, com as seguintes hipóteses, entre outras: (...) XV - ajuizamento de ação fora do juízo territorialmente competente, de modo injustificado, ou oposição de exceção de competência destituída de fundamento ou sem indicação do juízo reputado como competente.” Ao término do prazo, voltem os autos conclusos. Sem prejuízo das determinações, designe-se audiência UNA (Rito ordinário), presencial, para o dia 11/11/2026 10:45. Comparecimento das partes na forma do artigo 844 da CLT. Rol de testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, para intimação na forma do Prov. GP/CR nº 13/06. O rol de testemunhas poderá ser apresentado em cinco dias, sob pena de preclusão quanto a sua apresentação, facultando-lhe, no entanto, a oitiva das testemunhas que comparecerem espontaneamente à audiência. Apresentado referido rol de testemunhas, caberá à V. Sa. a intimação das pessoas ali arroladas, na forma do disposto no Artigo 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional - Provimento GP/CR 13/2006, valendo o presente como intimação a ser entregue às referidas testemunhas para que compareçam a este Juízo a fim de prestar depoimento na audiência designada nestes autos, sujeitando-se à condução coercitiva e multa na hipótese de não comparecimento, devendo o comprovante de intimação ser apresentado pela parte interessada até a data da audiência na hipótese de não comparecimento das testemunhas, sob pena de preclusão. Cite-se. Caso a reclamada seja cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos da Resolução nº 455 do CNJ, expirado o prazo de consulta (artigo 20), fica desde já autorizada a citação da reclamada por Oficial de Justiça, sem prejuízo da aplicação de multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Intimada da tentativa de citação negativa, deverá a parte autora acostar aos autos pesquisa atual da JUCESP (https://www.jucesponline.sp.gov.br/default.aspx) e Ministério da Fazenda (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp) e/ou indicará o endereço atualizado ou outra via para a realização do ato, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. A petição deverá ser protocolada no Pj-e com a descrição endereço de citação. Havendo requerimento de adoção do “Juízo 100% Digital”, aguarde-se eventual anuência espontânea dos demais interessados, nos termos do art. 5º, § 3º, do Ato GP nº 10/2021 do TRT/2ª Região. À luz dos arts. 765 e 847 da CLT, o juízo examinará o requerimento por ocasião da audiência, oportunidade em que as partes interessadas renovarão o requerimento ou eventual oposição (arts. 5º e 7º do Ato GP 10/2021 do TRT/2ª Região). SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GEROILDO FARIAS BARRETO

  2. Lista de distribuição

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Distribuição

    Processo 1001716-65.2026.5.02.0709 distribuído para 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400301196000000484538698?instancia=1

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