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1001716-62.2025.5.02.0010

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001716-62.2025.5.02.0010 RECLAMANTE: RAPHAELA LUIZA DA COSTA SILVA RECLAMADO: HNK BR BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4673cd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MATEUS GARCIA BARBOSA DECISÃO Homologo o acordo informado pelas partes (ID 8c20517), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, ficando as partes dispensadas de informarem o cumprimento do acordo nos autos, presumindo-se o mesmo cumprido, se não informado em contrário no prazo de até 10(dez) dias após o pagamento. Custas processuais pela(s) reclamada(s), no importe de R$ 850,00, recolhidas quando da interposição de recurso ordinário (ID f55b8a2). As partes declaram, pelo valor da avença e sob as penas da lei, que a integralidade do acordo se reveste de natureza indenizatória. Dispensada, portanto, a intimação à Procuradoria Regional Federal – INSS. Multa de 30% sobre o valor em aberto em caso de inadimplemento, acrescidos de juros e correção monetária, dispensada a intimação da reclamada devedora para execução, posto que ciente das obrigações estipuladas. Após, registre-se o pagamento, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Arquivo Geral. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HNK BR BEBIDAS LTDA.

  2. Intimação

    TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001716-62.2025.5.02.0010 RECLAMANTE: RAPHAELA LUIZA DA COSTA SILVA RECLAMADO: HNK BR BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4673cd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MATEUS GARCIA BARBOSA DECISÃO Homologo o acordo informado pelas partes (ID 8c20517), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, ficando as partes dispensadas de informarem o cumprimento do acordo nos autos, presumindo-se o mesmo cumprido, se não informado em contrário no prazo de até 10(dez) dias após o pagamento. Custas processuais pela(s) reclamada(s), no importe de R$ 850,00, recolhidas quando da interposição de recurso ordinário (ID f55b8a2). As partes declaram, pelo valor da avença e sob as penas da lei, que a integralidade do acordo se reveste de natureza indenizatória. Dispensada, portanto, a intimação à Procuradoria Regional Federal – INSS. Multa de 30% sobre o valor em aberto em caso de inadimplemento, acrescidos de juros e correção monetária, dispensada a intimação da reclamada devedora para execução, posto que ciente das obrigações estipuladas. Após, registre-se o pagamento, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Arquivo Geral. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAPHAELA LUIZA DA COSTA SILVA

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