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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1001714-76.2025.8.26.0268/SP AUTOR: ROSELI APARECIDA DE ARAUJO ADVOGADO(A): JAIRO NASCIMENTO (OAB PE053648) RÉU: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB SP253384) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer a remarcação da perícia, alegando que não compareceu ao ato anteriormente designado em razão de intercorrência relacionada ao seu estado de saúde, afirmando possuir interesse na produção da prova e no regular prosseguimento do feito evento 73, PET1. Considerando as justificativas apresentadas e tendo em vista que a prova pericial mostra-se relevante para a adequada instrução do feito, reputo razoável, neste momento, oportunizar à autora nova oportunidade para realização do exame, no entanto, advirto que evental nova ausência não justificada documentalmente, ensejerá em consequências procssuais cabíveis. Assim, defiro o pedido de reagendamento da perícia. Intime-se o Sr. Perito para designação de nova data.
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