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1001714-65.2023.8.26.0456

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Pirapozinho - 2ª Vara Judicial

    Processo 1001714-65.2023.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.C.T. - - M.N.T.T. - M.D.B.T.T. - Ante o exposto, julgoPROCEDENTEo pedido formulado porM.C.T. e M.N.T.T. em face de M.D.B.T.T., nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil paraEXONERARa parte autora do pagamento de pensão alimentícia em relação ao réu. Sucumbente,CONDENOa parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 85, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, observada a suspensão de exigibilidade prevista no artigo 98, § 3º, do mesmo códex, pois, tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo, defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Arbitro os honorários dos defensores nomeados no patamar máximo da tabela do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo com a Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados, expedindo-se as respectivas certidões após o trânsito em julgado. PROVIDENCIE a serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto. Se existirem custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ). PRESUME-SE VÁLIDA a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18). DECORRIDO o PRAZO acima e certificado o não pagamento, EXPEÇA-SE certidão para inscrição em divida ativa, encaminhando-se à Procuradoria Regional de Presidente Prudente. Com o trânsito em julgado e comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, ARQUIVEM-SE os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Pirapozinho, 04 de setembro de 2026. - ADV: ELAINE CARDOSO (OAB 278070/SP), GISELE DE SOUZA NUNES BELIZARIO (OAB 402121/SP), GISELE DE SOUZA NUNES BELIZARIO (OAB 402121/SP)

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