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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001713-73.2023.5.02.0432 RECLAMANTE: ANDRESSA LOURENCO DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3712d64 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. ANA BEATRIZ MARTIN HIRAMA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos etc. Encaminhe-se o feito ao CEJUSC para tentativa de conciliação, com base nos princípios da economia e celeridade processual, bem como as metas instituídas pelo CNJ, que tem como objetivo fortalecer e disseminar a prática conciliatória, viabilizando assim soluções mais céleres para os processos trabalhistas. Ressalto que a audiência perante o CEJUSC será realizada independentemente de possível resultado. Exceção se faz apenas nos casos em que o Juiz do próprio CEJUSC entender pela inviabilidade da realização da audiência. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001713-73.2023.5.02.0432 RECLAMANTE: ANDRESSA LOURENCO DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3712d64 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. ANA BEATRIZ MARTIN HIRAMA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos etc. Encaminhe-se o feito ao CEJUSC para tentativa de conciliação, com base nos princípios da economia e celeridade processual, bem como as metas instituídas pelo CNJ, que tem como objetivo fortalecer e disseminar a prática conciliatória, viabilizando assim soluções mais céleres para os processos trabalhistas. Ressalto que a audiência perante o CEJUSC será realizada independentemente de possível resultado. Exceção se faz apenas nos casos em que o Juiz do próprio CEJUSC entender pela inviabilidade da realização da audiência. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA LOURENCO DA SILVA
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