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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 53ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001713-12.2024.5.02.0053 RECLAMANTE: EMILY SANTOS MARTINS RECLAMADO: HOME DOCTOR PEDIATRIA SERVICOS MEDICOS DOMICILIARES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f086f3a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DESPACHO Vistos. O reclamante foi condenado no pagamento dos seguintes valores, conforme id. 85691c4: R$ 1.909,25, a título de custas (atualizado até 17.12.2024); R$ 954,63, por litigância de má-fé, em benefício da reclamada (atualizado até 11.11.2024); e R$ 500,00 indenização pelos prejuízos sofridos pela reclamada (atualizado até 21.02.2025). A reclamada requer a tentativa de bloqueio de valores por intermédio do SISBAJUD. Defiro. Realize-se tentativa de bloqueio online de valores em contas bancárias do(s) executado(s) por meio do convênio SISBAJUD (modalidade - teimosinha); e, se negativa ou insuficiente a diligência: Intime-se o(a) exequente fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução em face da(s) reclamada(s), em 30 (trinta) dias, sob pena de fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. Ressalte-se que este Juízo não repetirá atos processuais que já se mostraram infrutíferos. Nesse sentido: PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. REITERAÇÃO DE MEDIDAS INÓCUAS. A teor do disposto no parágrafo único do artigo 370 do CPC, incumbe ao Magistrado indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias. Não demonstrado pelo exequente a modificação do status econômico da executada, estéril a reiteração de medidas já adotadas cuja ineficácia restou evidenciada. Decisão mantida. (TRT-2 00021794520105020075 SP, Relator: ROSA MARIA VILLA, 2ª Turma - Cadeira 2, Data de Publicação: 22/09/2021). Na inércia do(a) exequente, independentemente de nova intimação, retornem os autos conclusos para decisão de sobrestamento (motivo “execução frustrada”), para que o processo aguarde fluência do prazo prescricional, na forma acima, na tarefa “aguardando final do sobrestamento”, consoante orientação contida no Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST nº 47/2023. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
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