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TJSP · Foro de Ubatuba - 3ª Vara
Processo 1001713-02.2026.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Marcia Yuriko Murakami Ribeiro - Vistos. Trata-se de ação movida por particular contra a Fazenda Pública, cujo valor dado à causa é inferior a 60 salários-mínimos. Por essa razão, nos termos do que determina o art. 2.º, §4.º, da Lei n. 12.153/2009 reconheço, de ofício, a incompetência absoluta deste juízo para o julgamento da causa. Nos termos do art. 64, §§1.º e 3.º do CPC determino a imediata remessa destes autos ao Juizado Especial da Comarca de Ubatuba. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCO ANTONIO C DE CARVALHO (OAB 127584/SP)
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