2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1001711-97.2025.4.01.3907 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARCILENE PAES GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALERIA DAS DORES DE SOUSA - PA34926 e PATRICIA MARA ALVES FEITOSA - PA34180 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Diante do pedido de implantação do benefício, intime-se o autor para que comprove o descumprimento da obrigação pelo INSS, no prazo de 10 (dez) dias, considerando a notificação colacionada em id. 2224077340 pela autarquia. Comprovado o descumprimento, intime-se o demandado para a obrigação, nos termos da sentença, no prazo de 30 (trinta), sob pena de multa astreinte de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso (art. 52, V da Lei 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos. (Assinado digitalmente) Juiz(a) Federal Vara Federal Única de Tucuruí