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1001711-60.2026.8.13.0394

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu · Sentença

    ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 1001711-60.2026.8.13.0394/MGREQUERENTE: MARIA APARECIDA MOREIRA NETO ADVOGADO(A): SAMARA DA SILVA (OAB MG191137) REQUERENTE: JULIO EMILIO HASTENREITER ADVOGADO(A): CARLOS VINICIUS SALAZAR ALVES (OAB MG179336) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelos autores, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e por consequência, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, autorizando os herdeiros do de cujus (KAROLINE MOREIRA NETO, KENIA MOREIRA BARONE RABELLO, LUCAS HUBNER MOREIRA VEIGA, WESLEY MOREIRA NETO, MARIA APARECIDA MOREIRA NETO) a assinarem os documentos necessários à transferência da propriedade do veículo em favor da parte autora JULIO EMÍLIO HASTENREITER, suprindo-se, para essa finalidade, a impossibilidade de assinatura pelo falecido.

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