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TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Inhapim · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001711-24.2026.8.13.0309/MGAUTOR: ANTONIO DE PADUA MESQUITA ADVOGADO(A): RAFAEL DAVID BONFANTI CRISPIM (OAB MG202914) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701) SENTENÇA JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil I - DECLARAR a nulidade do Contrato de Empréstimo Pessoal nº 466527459 (CCB nº 9648358) II - CONDENAR o réu a restituir, em dobro, todos os valores descontados do benefício do autor relativos ao contrato declarado nulo III - CONDENAR o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais
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