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1001711-22.2026.8.13.0245

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001711-22.2026.8.13.0245/MG AUTOR: JULIANA APARECIDA REZENDE BATISTA ADVOGADO(A): TAMYRES SOUTO AMORIM (OAB BA054826) RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB MG099853) DESPACHO 1 – Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento prévio das custas judiciais e das despesas processuais, nos termos do artigo 14,§ 2º, inciso I, do Provimento nº.75/2018. 1.1 – Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se. 2 – Consoante o Art. 6° do CPC, “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”, compreendendo-se, nesse dever de cooperação, a atividade de saneamento e organização do processo (Art. 357, CPC). Portanto, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, de forma objetiva: a) DELIMITEM as questões de fato que permanecem controversas; b) APONTEM a qual parte cabe o ônus da prova, de acordo com o Art. 373 do CPC, acerca de cada questão que permanece controversa; c) INDIQUEM os meios de prova (documental, testemunha ou pericial) adequados à discussão e à solução das questões que permanecem controversas. O silêncio ou o protesto genérico quanto às diligências citadas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Luzia/MG, data da assinatura eletrônica.

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